A aluna do curso de Enfermagem da FACSUR, B.D, foi impedida ontem, 01/04/2025 de assistir aula e fazer sua avalição por determinação arbitrária da FACSUR, após ela fazer um vídeo cobrando melhor qualidade no ensino e na estrutura do seu curso.
O que era para ser um vídeo de cobrança da aluna para a representação estudantil do curso de enfermagem, viralizou e virou caso de polícia.
Conforme boletim em anexo, após a aluna ser expulsa de dentro da sala de aula, o caso foi registrado na 5ª Delegacia Regional de Pinheiro e a aluna teve que entrar com um pedido liminar na justiça para poder voltar a assistir suas aulas normalmente.
Procurado o DR. MARLON RIBEIRO PEREIRA, o advogado esclareceu que entrou com uma ação judicial para que a justiça determine a imediata reintegração da aluna ao curso, visto que a suspensão é arbitrária, não tem respaldo jurídico, nem administrativo. Disse o advogado: “O direito da Autora encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e do acesso à educação (art. 205 da CF), além de estar afrontando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), em especial o art. 39, inciso IV, que veda práticas abusivas por parte de fornecedores de serviços, que no presente caso é a instituição de ensino superior particular.’’
O advogado sustentou em seu pedido liminar no Processo 0800537-71.2025.8.10.0150, que tramita no Fórum da Comarca de Pinheiro, que não é de hoje que a FACSUR vem superlotando salas de aulas, sobrecarregando professores e baixando a qualidade de ensino.
O advogado lembrou também que a FACSUR cobra valores altíssimos nas mensalidades e nada mais justo que entregar um serviço de ensino de qualidade, ao invés de constranger alunos que cobram direitos básicos de consumidor.